Professores do grupo de risco continuarão a exercer as atividades de forma on-line
Uma nova decisão judicial manteve as aulas presenciais nas quase 2 mil escolas e creches do município do Rio de Janeiro. A decisão do juiz Elisio Correa de Moraes Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), vale da educação infantil ao ensino médio. Segundo a sentença, publicada nesta quarta-feira (13), professores do grupo de risco da Covid-19 continuarão a exercer atividades on-line.
“Julgo procedentes em parte os pedidos para manter as atividades escolares, permanecendo a não obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho aos empregados que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’, propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da instituição de ensino e às expensas de cada empregador. Via de consequência, improcedem os demais pedidos”; destacou o juiz.
A ação tinha sido movida pelo sindicato que representa os professores. Na decisão, o juiz destaca que a média do número de casos de Covid não foi impactada substancialmente pelo retorno das aulas presenciais, ressaltando que a própria adesão dos alunos foi baixa. Ele observa que, diante disso, nova proibição de volta às aulas seria inócua. Porém, reconhece que ainda não há solução imediata para a pandemia, persistindo a necessidade de medidas protetivas, especialmente com relação aos funcionários de grupos de risco.
O advogado João Póvoa, sócio do Bichara Advogados, que representa o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) explicou que a diferença é que nos três meses finais de 2020 as escolas reabriram amparadas numa liminar e agora existe uma decisão de mérito em primeira instância, garantindo o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, a partir de de fevereiro, quando termina o período de recesso escolar. Mas, ainda cabe recurso, em segunda instância.
— Foi uma decisão boa e permite voltar as aulas no começo de fevereiro de forma definitiva, sem que seja por base em uma liminar. Agora é decisão de mérito em primeira instância — disse.
No entendimento do advogado, o juiz se convenceu de que o aumento de casos de Covid19 não tem relação com o retorno dos alunos para as salas de aulas. Ele admitiu que havia a preocupação de que os novos números do coronavírus pudesse influenciar na decisão do magistrado.
— A decisão ressalta que nos três meses de aula não houve aumento substancial de casos de Covid. Está provado que os casos não foram oriundos da volta às aulas, mas das festas de fim de ano — aponta.
O presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), Oswaldo Teles, disse que o departamento jurídico do sindicato ainda está analisando o processo, antes de se decidir se vai recorrer. Ele argumentou que aulas presenciais nas escolas privadas já tinham sido definidas em outubro pela Justiça, se referindo à liminar. Mas, acrescentou que a posição do sindicato será sempre pela ciência. —A posição do Sinpro-Rio sempre foi baseada na ciência.
Aula presencial somente em condições sanitárias de baixo contágio, conforme orientação científica —disse.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, a volta às aulas na rede privada de ensino estava prevista para setembro do ano passado. O decreto chegou a ser publicado no dia 20 de agosto, no Diário Oficial. Mas uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio (Sinpro-Rio) pediu a suspensão das aulas.
Os profissionais alegaram, na ocasião, que as atividades escolares só poderiam voltar de forma presencial após uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos estabelecimentos de ensino fosse segura para professores, alunos, funcionários e sociedade.
Essa ação foi contra o Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) e contra o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio (Semerj).
No entanto, dias depois, a Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos da liminar que impedia a volta às aulas nas escolas particulares. Esse vai e vem acabou causando confusão em pais e alunos, que se viram em meio a uma batalha judicial. Em 30 de setembro, em nova decisão, o Tribunal de Justiça autorizou o retorno das aulas presenciais também na capital, a partir de 1º de outubro.
Ano letivo na rede pública começa em 8 de fevereiro
O ano letivo de 2021 da rede municipal de Educação do Rio começará em 8 de fevereiro e terminará em 17 de dezembro. Mas não há definição sobre a volta presencial das aulas. As datas foram definidas pelo secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha. O ano letivo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terá 202 dias.
— Estamos estruturando o protocolo sanitário junto com a Saúde, o sistema integrado de monitoramento de casos e um plano de contingência para dar segurança ao retorno presencial das aulas. Em breve, vamos consultar o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19, além de continuar ouvindo a comunidade escolar, para definir a data da volta presencial. O fato é que dia 8 de fevereiro começa o nosso ano letivo. Temos grandes desafios — afirma Ferreirinha.
O calendário traz que o recesso do meio do ano será entre os dias 12 e 23 de julho, assim como na rede estadual.
Fontes: O Globo e Bichara Advogados