No último dia 10 de fevereiro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 19/2019, que prevê autonomia para o Banco Central. O texto-base já havia sido aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2020 e tem por principal objetivo mitigar os riscos de interferências políticas no órgão.
Dentre outras funções, cabe ao Banco Central definir a taxa Selic por meio de reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) que acontecem a cada 45 dias. A taxa Selic é conhecida como a taxa básica de juros da economia. A ideia é que, com o PL, essa atribuição seja realizada de maneira estritamente técnica e que as taxas de juros sejam alteradas com foco no atingimento das metas de inflação.
Uma das alterações mais relevantes é que o mandato do presidente do Banco Central deixará de coincidir com o do Presidente da República. O PL também prevê mandatos fixos de quatro anos para os membros da diretoria do órgão e cria regras para nomeação e demissão de diretores. Com essas mudanças, o presidente só será nomeado no terceiro ano de mandato do Presidente da República e os membros da diretoria seguirão um calendário próprio.
Outros pontos importantes do PL são que o Banco Central passa a ser definido como uma autarquia de natureza especial, sem vinculação a um Ministério, e o presidente do BC passará a ter que apresentar ao Senado Federal, no primeiro e segundo semestres de cada ano, um relatório de inflação e de estabilidade financeira com explicações acerca das decisões tomadas no semestre anterior.
O PL define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, mas também determina os objetivos secundários de zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
O texto do PL 19/2019 pode ser encontrado no seguinte link.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados