O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente divulgou o Provimento nº 149/23, que estabelece o Código Nacional de para regular os serviços notariais e de registro. O Código Nacional visa consolidar e organizar todos os atos normativos relacionados a esses serviços, eliminando a dispersão normativa atualmente existente.
Para o nosso sócio Pedro Machado, a consolidação das normas atualmente existentes em um só documento facilitará as consultas para os usuários e reforçará a segurança jurídica, evitando conflitos normativos. Importante destacar que não houve a introdução de novas regras neste momento, e sim somente uma compilação das regulamentações já existentes, com ajustes estritamente editoriais.
O Provimento enfatiza que eventuais inovações normativas serão consideradas em um momento posterior. Isso evitará que novidades se percam em meio a numerosos dispositivos e permitirá resolver possíveis divergências que possam surgir após o início da sua vigência. É importante observar que o código incorpora apenas os provimentos do CNJ, excluindo o conteúdo de resoluções, uma vez que estas são da competência do plenário do CNJ. O objetivo é fornecer uma referência única e abrangente para cidadãos, delegatários, magistrados e profissionais do Direito em relação aos serviços notariais e registrais, simplificando o acesso às regulamentações pertinentes.
Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento nº 149/23.
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