Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.724/2022 (“Projeto de Lei”) que, entre outros, dispõe sobre as regras de tributação dos planos de outorga de opção de compra. Denominado “Marco Legal das Stock Options”, o Projeto de Lei visa resolver uma longa discussão tributária em torno dessas opções de compras, trazendo como definição que tais outorgas têm natureza mercantil e não devem ser consideradas parte do contrato de trabalho ou sujeitas a encargos previdenciários, trabalhistas ou tributários.
Além disso, fica definido que a tributação do imposto de renda incidiria no momento da venda da participação societária, quando o ganho de capital seria calculado pela diferença entre o preço de venda e o valor da aquisição pelo beneficiário de tal participação societária.
Fica estabelecido no Projeto de Lei, também, (i) um período mínimo de 12 meses entre o recebimento das opção e o exercício do direito, e (ii) a regra de que o beneficiário só possa alienar sua participação na sociedade após outros 12 meses, a menos que a sociedade decida de outra forma.
O senador Portinho, que apresentou o Projeto de Lei, argumenta que a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais já considera que os valores obtidos com as opções de compra não têm caráter remuneratório. No entanto, a Receita Federal costuma considerar que o benefício tem sim caráter remuneratório, levando as sociedades a autuações fiscais.
Nosso sócio Francisco Côrtes vê o Projeto de Lei como uma forma de proporcionar segurança jurídica às sociedades que intencionam a outorga de tais benefícios a seus colaboradores, mas que deixam de fazê-lo diante do receio de, eventualmente, sofrerem autuações e terem que arcar com encargos fiscais e
trabalhistas inicialmente não provisionados e planejados.
Relembra-se, por fim, que o Projeto de Lei (disponível na íntegra neste link) aguarda análise na Câmara dos Deputados para ter continuidade.
O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição no que for necessário.
Escritório Aliado: Coimbra, Chaves & Batista Advogados