Foram promovidas as seguintes alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Tarifa Externa
Comum (TEC: Resolução GECEX no 532/2023: alterou uma série de produtos do setor automotivo
constantes na Lista de Exceções à TEC (LETEC), além de incluir determinados motores estacionários na
Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LEBIT/BK):
- Resolução GECEX nº 533/2023: concedeu o regime de ex-tarifários para bens de capital (BK) para uma série de produtos, que passarão a se beneficiar de alíquota zero de imposto de importação.
- Resolução GECEX nº 534/2023: concedeu o regime de ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (BIT) para uma série de produtos, que passarão a se beneficiar de alíquota zero de imposto de importação.
- Resolução GECEX nº 535/2023: revogou o regime de ex-tarifários para BK e BIT para uma série de
produtos, que passarão sofrer a incidência da alíquota regular do imposto de importação. - Resoluções GECEX nº 536/2023 e 537/2023: reduziu a zero o imposto de importação para uma série de produtos sem produção nacional equivalente e alterou a lista de autopeças não produzidas.
- Resolução GECEX nº 539/2023: excluiu uma série de produtos do Anexo II da Resolução GECEX 272/2021.
Os produtos incluídos nesse anexo se beneficiam de uma redução horizontal de 10% sobre a Tarifa Externa Comum, concedida pelo governo brasileiro em novembro daquele ano.
Escritório Aliado: Bichara Advogados