A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios podem proibir o uso de unidades para fins de hospedagem em plataformas digitais, desde que a convenção condominial determine que as unidades possuem destinação exclusivamente residencial.
O Ministro relator do caso destacou que a locação por plataformas digitais configura uma nova modalidade de contrato, distinta do aluguel por temporada e da hospedagem hoteleira, além disso a liberdade de uso e gozo do imóvel pelo condômino não é absoluta e pode ser limitada pela convenção do condomínio e pelas leis.
Para que a locação seja permitida no condomínio, mesmo que a convenção o proíba, é necessário que os condôminos realizem uma assembleia e deliberem pela autorização, com quórum de dois terços dos votos.
Escritório Aliado: Mota Advogados