Atualizações na faixa de isenção mudam, e muito, a regra do jogo em 2024
Diz a sabedoria popular só haver duas coisas certas na vida: a morte e os impostos.
Temos de concordar com essa frase, mas com ressalvas. Ao menos quando falamos do Imposto de Renda, há, sim, quem seja desobrigado dessa cobrança.
Recentemente, a Receita Federal, consolidando as recentes alterações legislativas ocorridas desde 2023, publicou uma Instrução Normativa dispondo sobre aqueles que estão dispensados de entregar a Declaração de Imposto de Renda para o ano de 2024. Em termos mais técnicos, quem está dentro do que chamamos de “faixa de isenção”.
Vamos listar aqui, dos doze itens contidos na referida Instrução Normativa, aqueles mais comuns e, portanto, relevantes para a maioria.
Esse ano, estão desobrigados de entregar a Declaração do Imposto de Renda quem teve, durante o ano de 2023:
- Rendimentos tributáveis iguais ou inferiores a R$30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), cerca de dois mil reais a mais do valor estipulado no ano passado.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte iguais ou inferiores a R$200.000,00 (duzentos mil reais). Aqui, uma alteração significativa: ano passado, estavam fora da obrigatoriedade todos que tivessem somado acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) desse tipo de rendimento.
- Receita bruta de atividade rural igual ou inferior a R$153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Em 2023, o valor era mais de dez mil reais inferior[RO2] .
- Obteve, até o dia 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, igual ou inferior a R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Aqui, a alteração mais significativa, pois, em 2023, o valor limite que excluía a obrigatoriedade de entrega da declaração era de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Na nova Instrução Normativa, não houve alteração quanto a quem:
- Realizou operação com bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados em valores inferiores ou iguais a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro bem imóvel em até 180 dias.
- Pretende compensar prejuízos com as receitas, na atividade rural.
Por fim, confira outras informações importantes para quem possui bens, direitos e propriedades no exterior.
Nesse caso, estão obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda quem:
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Não podemos esquecer: o correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual é fundamental para que, de um lado, não haja um recolhimento a mais do tributo e, de outro, não haja a omissão de informações que te sujeitem à malha fina.
Se tiver dúvidas, consulte um profissional que te oriente e conduza.
Lembrando que a Declaração de Ajuste Anual pode ser entregue até o prazo limite do dia 31 de maio.
Escritório Aliado – Londrina (PR): SOMA Sociedade de Advogados