Em artigo publicado pelo JOTA, Luís Eduardo Schoueri e Guilherme Galdino comentam sobre a atualização dos valores de bens e direitos no exterior, regularizados no RERCT, com uma alíquota reduzida de 8%.
A Receita Federal entende que a tributação desses ativos depende de cada caso específico. No entanto, os autores defendem que o tratamento tributário do RERCT foi de ganho de capital em moeda estrangeira, afastando o impacto da variação cambial na atualização para todos os bens e direitos regularizados pelo RERCT.
Confira matéria na íntegra: Atualização de recursos offshore