O Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí (SECAP), representado por Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia – MWA Advocacia, iniciou uma ação contra SECOVI-THE, SINTRACONDE e SEEACEP, contestando acordos coletivos firmados sem legitimidade para representar trabalhadores terceirizados em condomínios no Piauí. O SECAP alegou que SECOVI-THE e SINTRACONDE não possuem registro sindical válido para essa representação específica.
Na decisão, o juiz destacou que o acordo extrajudicial entre SECOVI-THE e SINTRACONDE não afeta a representatividade do SECAP e SEEACEP, pois estes sindicatos não participaram das negociações. O TRT22 concluiu que o SECOVI-THE e SINTRACONDE devem se abster de representar trabalhadores na base territorial do SECAP, invalidando os acordos coletivos por eles firmados até então.
A decisão foi favorável ao SECAP, representado com sucesso pelo MWA Advocacia.
Aliado: Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia – MWA Advocacia