Portaria da PGFN permite transação tributária para contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul

Como uma iniciativa destinada a auxiliar pessoas físicas e jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.032/2024, instituindo a Transação SOS-RS, que permite a renegociação de dívidas tributárias com a União.

No período de 24/06/2024 a 31/07/2024, poderão aderir à Transação SOS-RS os contribuintes que, na data de publicação da portaria, tinham domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul. Podem ser negociados todos os créditos inscritos em dívida ativa da União, incluindo aqueles em execução judicial, com parcelamentos rescindidos anteriormente ou com exigibilidade suspensa ou não.

Dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, serão oferecidos descontos que podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos, com parcelamento em até 120 vezes. Para pessoas físicas e entidades específicas, o parcelamento pode ser concedido em até 145 prestações. Em qualquer das hipóteses, os descontos são limitados a 70% do valor total da dívida.

Aliado Lippert Advogados

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