Nos últimos tempos, a Receita Federal do Brasil vem divulgando diferentes medidas de conformidade fiscal. Há, de um lado, uma necessidade de arrecadar mais dinheiro para custear os gastos públicos, e, de outro, a bem-vinda intenção de estabelecer uma relação colaborativa com os contribuintes, evitando, assim, uma proliferação de autuações fiscais.
É sempre importante ficar atento às medidas anunciadas pelo Fisco, a fim de aproveitar oportunidades interessantes e manter a regularidade fiscal.
Consoante à Receita Federal, existem 3 (três) categorias de riscos priorizados, isto é, setores que merecem uma maior atenção por parte do Fisco brasileiro. São elas: (i) contribuintes de alto risco (elevado grau de inconformidade, por exemplo devedores contumazes); (ii) setores econômicos (agricultura – produção e comercialização; automóveis; instituições financeiras; petróleo; pessoas físicas especiais – maiores contribuintes – e químico – fabricação); e (iii) riscos específicos.
Dentro do escopo de fiscalização, a Receita Federal divide suas ações em 3 (três) vertentes principais para o ano-calendário de 2024: (i) medidas de facilitação; (ii) medidas de assistência; e (iii) controle coercitivo 1.
Em relação às medidas de facilitação, o objetivo é auxiliar os contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. Dentre essas medidas, destacam-se:
(i) ECF (disponibilização dos dados em consolidações mensais em vez de trimestrais);
(ii) Criptoativos (a RFB entregará os dados aos contribuintes, tal como ocorre na Declaração pré-preenchida);
(iii) Manuais de Orientação Tributária por área de fiscalização e publicados antes das ações fiscais (linguagem simples e objetiva); e
(iv) “Receita Saúde” – aplicativo de recibos do IRPF, destinado aos profissionais de saúde. Os recibos emitidos serão carregados automaticamente na Declaração pré-preenchida de 2025.
No tocante às medidas de assistência, busca-se a autorregularização dos contribuintes, ou seja, o contribuinte já incorreu no fato gerador, porém, antes da fiscalização e do Auto de Infração, o Fisco alerta o contribuinte e oportuniza a chance de regularizar sua situação. Nessa categoria, o foco do Fisco recai em 5 (cinco) categorias:
(i) Produtores rurais;
(ii) CIDE-Remessas e PIS/COFINS-Importação nas remessas ao exterior;
(iii) “CSL coisa julgada” referente ao julgamento do STF (Temas 881 e 885), por meio do qual se entendeu que decisões proferidas em sede de controle concentrado e difuso, quando submetidas à sistemática da repercussão geral, equivalem a novas normas jurídicas, de modo que cessam imediata e automaticamente os efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado em sentido contrário (no caso, inconstitucionalidade da CSL);
(iv) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e
(v) “IRPJ/CSL Tese do Século” – incidência de IRPJ e de CSL sobre os valores recuperados a título de PIS/COFINS (exclusão do ICMS dessas contribuições sociais).
Ainda no campo das medidas de assistência, vale ressaltar a chamada “Malha Fiscal Digital”, a qual identifica, através de cruzamento de informações, divergências e concede um prazo para autorregularização. Existem 4 (quatro) frentes de atuação: insuficiência de valores em DCTF ou DCTFWeb em confronto com Sped; omissão de receitas; erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas; e pessoas físicas que não declararam contas no exterior.
Assim, a Receita envia comunicados individualizados aos contribuintes, informando as divergências identificadas e abrindo um prazo para autorregularização. Também divulga informações sobre como resolver as divergências, orientando os contribuintes sobre o correto cumprimento das obrigações tributárias.
Diversos clientes já receberam esses comunicados, de modo que o escritório vem assessorando empresas e pessoas físicas na resolução de divergências indicadas pelo Fisco e na autorregularização de suas obrigações tributárias.
Por fim, no que tange o controle coercitivo, a Receita Federal realizará as autuações diretamente, sem qualquer oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação. Esse controle foca em duas áreas: (i) subvenção para investimentos (contribuintes que não se autorregularizaram na ação de assistência realizada em 2023); e (ii) contribuintes de alto risco (contribuintes submetidos ao acompanhamento especial com alto risco de conformidade tributária ou que apresentam operações com indícios de fraude).
É importante ressaltar que as medidas e os setores mencionados não restringem a atuação da Receita Federal. Ou seja: embora o foco da fiscalização esteja nessas áreas, isso não significa que outros setores não possam ser fiscalizados. Por essa razão, é fundamental estar atento às medidas implementadas pelo Fisco brasileiro e a eventuais oportunidades de regularização das obrigações tributárias.
Nosso time de Contencioso Administrativo Tributário está acompanhando de perto as medidas anunciadas pela Receita Federal e continua à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
1 Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao/relatorio-anual-fiscalizacao_2023-2024.pdf/view. Acesso em: 10 jul. 2024.