Nova Lei nº 14.973/2024: Novo Regime de Transição da Desoneração da Folha de Pagamentos e outros assuntos

Aliado: Silva de Medeiros Advogados


Foi sancionada a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabelecendo um novo
regime de transição para a contribuição substitutiva à folha de pagamentos. A legislação
traz importantes mudanças que afetam diversos setores, especialmente em relação ao
recolhimento de contribuições previdenciárias, à Cofins-Importação, à atualização de
bens imóveis, à instituição do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
(RERCT-Geral) e ao combate a fraudes e abusos.


A nova lei estabelece um regime de transição para a desoneração da folha de pagamentos
até 2027, com uma contribuição sobre a receita bruta em substituição às tradicionais sobre
a folha. As alíquotas da Cofins-Importação também foram ajustadas, impactando
empresas importadoras. Além disso, há a permissão para que pessoas físicas e jurídicas
atualizem o valor de seus imóveis, tributando a diferença para o custo de aquisição. O
RERCT-Geral foi instituído para regularização voluntária de recursos e bens não declarados.
Por fim, a lei implementa medidas de combate a fraudes no INSS, incluindo atualização
cadastral de beneficiários do BPC e medidas cautelares para conter gastos irregulares.

Desoneração da Folha de Pagamentos
A nova lei estabelece um regime de transição para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Até 31 de dezembro de 2024, empresas poderão optar por contribuir sobre a receita bruta, em substituição total às contribuições tradicionais sobre a folha de pagamento. Nos exercícios de 2025 a 2027, a contribuição será parcial, em uma escala progressiva que visa gradualmente reduzir o benefício da desoneração.

Cofins-Importação
A Lei também modifica as alíquotas da Cofins-Importação, estabelecendo um adicional até 2027. A partir de 2025, esse adicional será reduzido progressivamente, impactando empresas que importam bens classificados na Tipi (Tabela de Incidência do IPI).

Atualização de Bens Imóveis
Outro ponto relevante é a permissão para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis. Pessoas físicas podem optar por tributar a diferença de valor pelo Imposto de Renda (4%). Para pessoas jurídicas, o tributo será de 6% sobre o valor atualizado para o IRPJ e 4% para a CSLL.

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)
Foi instituído o RERCT-Geral, um regime especial que permite a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados. O prazo para adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, mediante pagamento de imposto e multa.

Medidas de Combate à Fraude e Abusos
A lei traz também dispositivos para combater fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários, permitindo ao INSS adotar medidas cautelares para conter gastos indevidos. A atualização cadastral dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também foi abordada, estabelecendo prazos para regularização e sanções em caso de descumprimento.

Conclusão
A Lei nº 14.973/2024 representa uma mudança significativa para as empresas, especialmente em relação ao regime de desoneração da folha de pagamentos. A transição até 2027 exige que os empresários estejam atentos às novas regras e preparem suas operações para se adequar a esse novo cenário tributário.

Veja também:

Andrade GC Advogados || Alertas

MWA Advogados – Informativo Tributário

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