Acionistas somente são responsabilizados por dolo ou culpa.
Aliado: Romano Donadel
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é fundamental para o direito societário, pois reafirma o princípio da separação patrimonial, um dos pilares das sociedades empresárias. Esse princípio protege o patrimônio pessoal dos sócios, evitando que eles sejam diretamente responsabilizados pelas dívidas da empresa, a menos que haja prova de dolo ou culpa na gestão dos negócios. No caso julgado, o TST afastou a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, não permitiu que as dívidas da sociedade empresária – hospital de capital fechado – fossem direcionadas aos sócios sem a comprovação de má-fé ou má-conduta.
Essa decisão preserva a segurança jurídica de empresários e investidores em sociedades por ações, especialmente de capital fechado, como era o caso do hospital. Ao garantir que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor de sua participação acionária, a decisão incentiva investimentos, uma vez que os sócios podem participar do empreendimento sem arriscar seu patrimônio pessoal, a menos que ajam de forma culposa ou dolosa.
Wanderley Donadel reforça a importância da decisão e agradece ao time RD. “ O julgamento demonstra a aplicação rigorosa da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), que estabelece critérios específicos para responsabilizar gestores e acionistas, reforçando a importância da comprovação de culpa ou dolo para a responsabilização pessoal. Isso evita abusos e proteções indevidas ao direito de credores de redirecionar dívidas sem base jurídica sólida.”
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