Medida Provisória institui no Brasil o Pilar 2 do Projeto BEPS da OCDE (Tributação Global Mínima de 15%)

Aliado: Lippert Advogados

Foi publicada em 3/10/2024 a Medida Provisória nº 1.262/24, que institui no Brasil o Pilar 2 do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE. Na mesma data, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.228/24, regulamentando a Medida Provisória em questão.

Com essas medidas, o Brasil busca se alinhar às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), estabelecendo uma tributação global mínima de 15% para empresas multinacionais.

Para tanto, foi criado um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de Euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao da apuração.

A MP define regras para calcular esse Adicional da CSLL, ajustando o lucro líquido contábil e os tributos pagos para determinar o “Lucro GloBE” (Global Anti-Base Erosion). Este cálculo envolve conversão de moedas, alocação de lucros entre jurisdições e exclusões de lucros baseados em substância. O Adicional da CSLL deve ser apurado e pago até o 7º mês após o término do exercício fiscal.

Essas normas visam assegurar que o Adicional da CSLL funcione como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), privilegiando a jurisdição de origem dos lucros na tributação mínima. O valor recolhido no Brasil poderá ser compensado com o imposto mínimo cobrado em outras jurisdições.

Segundo o governo, a medida impactará aproximadamente 290 grupos multinacionais operando no país, incluindo cerca de 20 brasileiros. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Por Rafael Korff Wagner

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