Legislação ambiental na incorporação imobiliária

Aliado: Marcelino Advogados

No Brasil, o licenciamento ambiental no setor imobiliário segue um processo regulado por legislações federais, estaduais e municipais, e é dividido em três principais fases, que geram três tipos de licenças. Esses licenciamentos visam garantir que o empreendimento imobiliário seja planejado e executado de acordo com as normas ambientais, minimizando impactos negativos ao meio ambiente. As principais licenças ambientais no setor imobiliário são:

1. Licença Prévia (LP)
Concedida na fase de planejamento do projeto, a LP atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece as condições a serem atendidas nas próximas fases. Ela não autoriza o início da obra, mas aprova a localização e os aspectos preliminares do projeto.

2. Licença de Instalação (LI)
Emitida após a aprovação do projeto, a LI autoriza a instalação do empreendimento, ou seja, o início das obras, desde que atendidas as exigências previstas na Licença Prévia.

3. Licença de Operação (LO)
Concedida após a conclusão da obra, a LO permite o funcionamento do empreendimento. Ela verifica se todas as condições estabelecidas nas fases anteriores foram cumpridas.

Outros licenciamentos complementares:
Além desses licenciamentos principais, podem ser exigidos licenciamentos específicos dependendo das características do projeto e da região, como:

Autorização de Supressão de Vegetação (caso haja necessidade de desmatamento).
Outorga de uso de recursos hídricos (se o empreendimento utilizar água superficial ou subterrânea).
Licença Municipal (alguns municípios têm procedimentos próprios para licenciamento ambiental).
O processo de licenciamento varia de acordo com o porte e o impacto ambiental do projeto, podendo ser mais simples para empreendimentos de baixo impacto e mais complexo para grandes projetos.

Esteja sempre atentos a esses pontos, quando for construir, ou comprar seu imóvel.

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