A Inteligência Artificial (IA) no Direito Administrativo

Aliado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri

A inteligência artificial, fruto da revolução tecnológica que estamos vivenciando, costuma ser conceituada, em síntese, como a reprodução de capacidades cognitivas do ser humano pelas máquinas por intermédio de dados e algoritmos digitais.

O uso das ferramentas de inteligência artificial pela Administração Pública tem o condão de potencializar a eficiência e a economicidade, além de privilegiar os princípios da duração razoável do processo, a segurança jurídica, a impessoalidade e a isonomia. Por outro lado, existe o risco da violação do devido processo legal e do comprometimento de direitos pessoais dos cidadãos, em razão da opacidade dos métodos utilizados pelos algoritmos para colher dados e produzir resultados, muitas vezes mediante acessos não autorizados e a apropriação indevida de informações sensíveis.

Ao pensar na aplicação de inteligência artificial na prática de atos administrativos temos que, em relação aos denominados atos vinculados, essa automatização é mais fácil, uma vez que existem nas normas critérios pré-definidos que podem ser seguidos. Já quanto aos atos discricionários, a aplicação da IA ainda não é possível, tendo em vista que a margem de discricionariedade é uma prerrogativa e competência da pessoa do administrador público, com sua mente pensante e criteriosa, atenta a cada caso concreto.

Como exemplos de inteligência artificial na Administração Pública podemos citar os atendimentos ao cidadão mediante chats e assistentes virtuais, as automações de processos e as plataformas de compras públicas e de detecção de fraudes nas licitações. Além disso, o Tribunal de Contas da União – TCU é tido como referência no segmento pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), por ter adotado diversas soluções de inteligência artificial à sua atuação controladora, na elaboração de notificações, minutas de preços, relatórios, chat eletrônico, dentre outros.

Por Isadora Gorski Garcia.

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