Declarações obrigatórias ao Banco Central do Brasil em 2025

Aliado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri

Nos termos das Resoluções BCB 278 e 279, de 31/12/2022, conforme alteradas, pessoas jurídicas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, bem como pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detenham capital no exterior, devem prestar informações ao Banco Central do Brasil ao longo do ano de 2025, de acordo com os prazos abaixo:

1. Declarações Periódicas

Declaração Anual

Aplicável a pessoas jurídicas receptoras de investimento estrangeiro direto com valor total do Ativo igual ou superior a R$ 100.000.000,00.
Prazo: de 10/02/2025 a 31/03/2025, referente à data-base de 31/12/2024.

Declaração Trimestral

Aplicável a pessoas jurídicas receptoras de investimento estrangeiro direto com valor total do Ativo igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Pessoas jurídicas sujeitas à Declaração Trimestral também devem entregar a Declaração Anual.
Prazos: (i) de 01/04/2025 a 30/06/2025, referente à data-base de 31/03/2025;
(ii) de 01/07/2025 a 30/09/2025, referente à data-base de 30/06/2025; e
(iii) de 01/10/2025 a 31/12/2025, referente à data-base de 30/09/2025.

2. Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Declaração Anual

Aplicável a pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentoras de bens e direitos no exterior com valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
Prazo: de 17/02/2025 a 05/04/2025, referente à data-base de 31/12/2024.

Declaração Trimestral

Aplicável a pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentoras de bens e direitos no exterior com valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas. Pessoas jurídicas sujeitas à Declaração Trimestral também devem entregar a Declaração Anual.
Prazos: (i) de 30/04/2025 a 05/06/2025, referente à data-base de 31/03/2025;
(ii) de 31/07/2025 a 05/09/2025, referente à data-base de 30/06/2025; e
(iii) de 31/10/2025 a 05/12/2025, referente à data-base de 30/09/2025.

A não apresentação, a entrega em atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas, podem acarretar na aplicação de multa que varia de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, de acordo com a gravidade da infração, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Para mais esclarecimentos, consulte a nossa equipe de Direito Societário

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