Alterações relevantes na regulamentação do DNPM sobre as barragens de mineração

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Luciana Gil

Izabella Pardinho

 

Após o acidente ocorrido em Mariana/MG, em novembro de 2015, a segurança de todas as barragens implantadas no país se tornou assunto prioritário, em especial para o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

Desde então, muito se discute sobre a eficácia da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, nos moldes definidos na Lei 12.334/2010, bem como sobre as medidas necessárias para garantir a tutela do meio ambiente.

 

A consequência prática do cenário pós-Mariana foi o aumento considerável no número de autuações a partir de 2015, com multas que podem chegar até R$50milhões, além de inquéritos civis e medidas judiciais.

 

Já do ponto de vista normativo, o ocorrido ensejou a revisão pelo DNPM das Portarias n. 416/2012 e 526/2013 que atualmente regulamentam a implantação, operação e desativação de barragens de mineração no Brasil (a Consulta Pública das minutas terminou em 03/03/2017).

As novas proposições, nos moldes disponibilizados na Consulta Pública, são extremamente relevantes, pois além de modificarem a sistemática de cumprimento das obrigações então vigente, tanto para implantação, como funcionamento e desativação das barragens, representarão reflexos significativos nos custos e investimentos do setor.

Diante disso, o cenário das barragens possivelmente sofrerá alterações significativas ainda esse semestre. É por essa razão que, atualmente, o foco está na atuação preventiva, acompanhada do levantamento de possíveis pendências junto aos órgãos competentes e adoção de medidas de regularização, além do acompanhamento minucioso da tramitação dos projetos de lei diante dos possíveis reflexos para o setor.