Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil | Cavalcante & Pereira Advogados

Por Gerfison Soares Silva

Em 12 de junho é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi instituída pela OIT em 2002, por ocasião da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho realizada naquele ano.

A preocupação com o trabalho infantil, contudo, não é recente. A Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, já previa, em seu princípio 9º, que não seria permitido empregar crianças antes da idade conveniente e que de nenhuma forma seria permitido a elas dedicar-se a ocupação ou emprego que lhes fosse prejudicial à saúde ou à educação ou que viesse a interferir no seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

A OIT, por sua vez, considera que o trabalho infantil não se enquadra entre os preceitos fundamentais para a efetivação do conceito de trabalho decente, conceito este estabelecido em sua Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

De acordo com a sobredita declaração, o trabalho decente tem como objetivo primordial difundir o estabelecimento de normas que visem a existência de postos de trabalho com remuneração adequada e que possa garantir uma vida digna, com atenção especial para as regras internacionais de trabalho, dentre as quais a erradicação efetiva do trabalho infantil.

Infelizmente, o trabalho de crianças e adolescentes ainda é uma triste realidade mundo afora, sobretudo em países subdesenvolvidos e emergentes. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT – o trabalho infantil atinge cerca de 168 milhões de infantes no mundo, dos quais 11% realizam atividades consideradas perigosas.

No Brasil, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD – realizada em 2016 apontou que 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos se encontravam em situação de trabalho infantil, o que corresponde a 6% do total de pessoas dentro desta faixa etária.

Com base nos dados presentados, pode-se perceber que as regiões com menores indicadores sociais são aquelas em que a incidência de casos de trabalho infantil é maior. Tal prática é, portanto, um reflexo das desigualdades sociais vivenciadas, que força com que crianças tenham que se submeter a essas práticas como um meio para complementar a renda da família ao invés de estarem na escola.

Outro fator importante a ser considerado no que se refere ao trabalho infantil diz respeito à naturalização dessa pratica, a qual é considerada por muitas pessoas como algo positivo ao considerarem, equivocadamente, que é melhor que a criança ou adolescente esteja trabalhando do que envolvida com práticas delituosas.

Não há absolutamente nada de positivo no trabalho infantil, estando completamente fora da realidade aqueles que o defendem, devendo o Estado garantir escola e subsídios às famílias para que não usem a força infantil de trabalho para conseguir o sustento.

Por todo o exposto, não resta dúvidas de que o trabalho infantil é extremamente preocupante e, em razão disso, merece que lhe seja dada a devida atenção não apenas dos entes públicos como da sociedade civil organizada e das pessoas em geral, as quais tem o dever de não apenas se abster de utilizar mão-de-obra infantil para a realização de qualquer tipo de atividade laborativa, como também de denunciar às autoridades competentes qualquer prática de trabalho infantil, pois apenas com a colaboração de todos é que se poderá por fim a esta grave situação que assola todo o mundo.

FONTE