Por João Victor Vieira Doreto e Júlia Botelho Xavier
O Novo Direito Comercial brasileiro consiste em uma relação entrelaçada que a sociedade vive hoje com o Direito, desenvolvendo uma forte interdependência no desenrolar das relações comerciais humanas.
Nesse sentido, o PIX em conjunto com outras tecnologias, como o Open Banking, está revolucionando as relações comerciais, sendo uma obrigatoriedade do Direto acompanhar as mudanças sociais proporcionadas.
O Pagamento Instantâneo, ou PIX, como apelidado, consiste em um arranjo instituído pelo Banco Central do Brasil através do Sistema de Pagamentos Instantâneos e é definido como a “transferência eletrônica de fundos na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano”, nos termos do art. 2º, VI, Circular nº 3.985/2020.
Pagamentos instantâneos
A participação no arranjo de pagamentos instantâneos é obrigatória para instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de 500.000 (quinhentas mil) contas de clientes ativas. Para tanto, a Circular nº 4.056/2020 determina que a solicitação de cadastro ao BACEN deve ser feita tanto pelos participantes obrigatórios quanto pelos facultativos. A informação do órgão é que cerca de 980 instituições já estão em processo de adesão, sendo que 34 têm participação obrigatória e 946 são facultativas, dentre elas estão Fintechs de crédito entre pessoas, Sociedades de Crédito Direto, financeiras, cooperativas, instituições de pagamento, dentre outras, o que demonstra uma boa aceitação pelo mercado.
O Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) é a “infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta PI no Banco Central do Brasil” , enquanto a Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) é a “conta de titularidade de um participante direto do SPI, mantida no Banco Central do Brasil para fins de transferências de fundos no âmbito do SPI”, sendo a responsável por viabilizar as liquidações das operações e as transferência entre fundos dentro desse arranjo. A Circular nº 4.027/2020 foi a responsável por instituir e regulamentar o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).
O sistema é composto pelos participantes diretos, instituições autorizadas pelo BACEN para oferecer uma conta corrente ou de pagamento ao usuário final e participantes indiretos, que se diferenciam por não serem titulares de uma Conta PI e, consequentemente, não possuírem conexão direta com o SPI. Esses participantes indiretos devem firmar parceria com os participantes diretos para viabilizar sua operação.
Inovações do PIX
Atualmente, as formas de transferências de valores estão centradas na utilização do DOC, que prevê um prazo de 24 horas para sua compensação, e o TED, que é compensado no mesmo dia útil. As formas existentes, porém, contam com limitações de dias e horários para realização das transações, além de altos custos ocasionados pela falta de comunicação entre sistemas e instituições.
Ao contrário dos arranjos de pagamentos tradicionais, os Pagamentos Instantâneos inovam o cenário com seu intuito de retirar os intermediários das transações financeira para que ocorra diretamente de uma conta à outra, com total disponibilidade, em qualquer dia e horário, em poucos segundos.
Um dos efeitos do PIX é a economia na operação, pois a redução de intermediários permite diminuição dos custos, principalmente para o usuário final, além da agilidade, uma vez que o prazo máximo para a realização completa de uma transação deve ser de até 20 segundos. Outro aspecto marcante do PIX é a segurança, que terá como base as tecnologias de proteção atuais, através da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Ademais, as informações agregadas às ordens de pagamento geram um fluxo de dados atrelado às transações, colaborando com a conciliação e automatização dos processos de pagamento, gerando grandes expectativas para o surgimento de novos produtos e serviços que aproveitem essa inovação.
Pagamento por QR Code
O aspecto da conveniência do PIX se materializa com a forte utilização dos princípios de UX, sigla inglesa para expressar a Experiência do Usuário, privilegiando uma grande tendência de mercado. Isso se deve ao fato de que o BACEN está se esforçando muito para conseguir grande penetração do arranjo com a população em geral. Para tanto, o PIX poderá se operacionalizar de três formas:
i) Utilização de QR Codes, que podem ser estáticos ou dinâmicos;
ii) Utilização de chaves ou apelidos para a identificação da conta, ou senha, login e senha;
iii) Utilização de tecnologia NFC, que possibilita o pagamento por aproximação.
Espera-se que, na difusão do PIX, a utilização do QR Code seja majoritária para a realização das operações possíveis pelo arranjo. Resumidamente, QR Code se refere a código de barras de leitura rápida, que, nesse caso, deverá seguir o padrão instituído pelo BaCen na Circular nº 3.989/2020, para permitir que sua leitura seja possível através de qualquer tipo de smartphone. Eles podem ser de dois tipos: i) dinâmico, o qual será gerado um novo a cada transação e permitirá que outros dados sejam enviados conjuntamente com as informações de pagamento, facilitando a conciliação e automação comercial das transações; e ii) estático, que será usado o mesmo código em diferentes transações, podendo ter um valor sempre fixo ou poderá dar a possibilidade de o pagador inserir o valor que deseja enviar, sendo esse ideal principalmente para pequenos comerciantes, prestadores de serviço e pessoas físicas.
Fintechs e Criptomoedas
De acordo com o chefe adjunto de unidade do BACEN, Carlos Eduardo A. B. Silva, “Não haverá nenhuma restrição para a entidades não regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive exchanges de Bitcoin e criptomoedas. Nossa iniciativa é para criar melhores condições de competição entre os serviços financeiros”.
O ambiente aberto é uma característica do PIX, que permite a participação para além dos bancos, viabilizando o crescimento das Fintechs, estruturas geralmente mais enxutas e com viés tecnológico, capazes de se adaptarem e se desenvolverem a partir das inovações no sistema financeiro. Esse novo cenário fomenta a competição no setor de meios de pagamento, ao permitir que novos players ingressem nesse mercado que, atualmente, ainda é extremamente concentrado.
É disruptivo também a possibilidade de realização de transações de transferências e pagamentos utilizando-se criptomoedas, que, resumidamente, representam ativos financeiros virtuais possibilitadas através da tecnologia de blockchain.
Cronograma
O Banco Central divulgou que a partir de 5 de outubro deste ano será possível realizar o registro de usuários no PIX. O cadastro poderá ser feito diretamente pelo App da Instituição Financeira de casa pessoa, sendo associado à conta bancária através de uma chave de endereçamento pessoal, como o telefone celular, e-mail ou CPF.
Os dados cadastros serão armazenados no Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT), que é um banco de dados criado pelo Banco Central especialmente para armazenamento de dados do PIX, sendo esse um ambiente seguro e alinhado com os princípios de privacidade e níveis de segurança exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Contudo, a operação do PIX se inicia oficialmente apenas a partir de novembro, sendo que neste meio tempo o BACEN investirá em campanhas educacionais para ensinar a população a utilizar o sistema, preparando o registro da chave individual, estando previsto par agosto o lançamento do regulamento oficial e dos manuais técnicos.
Em conjunto com o Open Banking, o PIX é inserido pelo BACEN como uma iniciativa para modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e democratizar cada vez mais os serviços financeiros para a população brasileira.
Fonte: Romano Donadel Advogados