No último dia 22 de fevereiro de 2021, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa n° 82/2021, que institui regras para a autenticação automática de livros empresariais com o objetivo de simplificar e modernizar tais procedimentos.
As sociedades anônimas, como parte de sua rotina societária, são obrigadas pela Lei n° 6.404/1976 a ter determinados livros sociais, dentre eles os livros de Registro de Ações Nominativas, de Transferência de Ações Nominativas e de Atas das Assembleias Gerais (art. 100, incisos I, II e IV da Lei das S.A.). Tais livros precisam ser autenticados, em papel, no registro de comércio do Estado em que a companhia arquivou seus atos constitutivos. Antes de ser autenticado, o livro passa pela avaliação de um analista e esse processo costuma durar alguns dias.
Com a IN n° 82, a ideia é que as Juntas Comerciais adaptem seus sistemas para viabilizar a autenticação e armazenamento dos livros de forma exclusivamente digital. Assim, após a entrada em vigor da IN – que ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação –, não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco. O art. 4°, § 1° prevê que os termos de abertura e de encerramento dos livros deverão ser assinados por certificado digital ICP-Brasil, e não mais à caneta como ocorre atualmente.
Uma vez assinados, passa-se à etapa da autenticação dos livros pelo registro do comércio que, conforme dispõe o art. 10 da IN, ocorrerá de maneira automática quando o interessado declarar que cumpriu todas as formalidades legais e apresentar o comprovante de pagamento da guia de arrecadação. A IN também prevê que a Junta Comercial irá fornecer um recibo, por meio eletrônico, comprovando a autenticação digital.
As alterações propostas pela IN são parte de um conjunto de medidas implementadas em conformidade com a Lei da Liberdade Econômica, visando tornar menos burocrático o cumprimento de obrigações legais pelas empresas.
O inteiro teor da Instrução Normativa n° 82/2021 pode ser consultado por meio do seguinte link.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados