Apresentado em 2004, foi aprovado na última quinta-feira (13/05), na Câmara dos Deputados, o texto-base do Projeto de Lei nº 3.729/2004, que visa flexibilizar o licenciamento ambiental no Brasil e criar um marco legal de regularização de atividades econômicas e empreendimentos. A matéria, muito questionada por ambientalistas, foi encaminhada ao Senado Federal naquela mesma data.
Com a nova regulação, o processo de licenciamento ambiental será mais simplificado e ágil se comparado ao trâmite atual, dado que a fiscalização por órgão ambientares em diversos níveis poderá ser dispensada.
São exemplos de atividades cuja dispensa de licenciamento será permitida em razão do baixo potencial de impacto os sistemas e estações de tratamento de água e esgoto sanitário, os serviços de obra e manutenção e melhoramento de infraestrutura já existente, as obras de serviço público de distribuição de energia elétrica com baixo nível de tensão, a pecuária semi-intensiva, extensiva e de pequeno porte e o cultivo de espécies de interesse agrícola. O setor de mineração foi excluído das regras estipuladas pela nova legislação.
Não bastasse, a intenção é que seja implantada a “Licença por Adesão e Compromisso”, mecanismo autodeclaratório que, em síntese, permite que determinados empreendimentos emitam licenças automaticamente, sem a necessidade de análise prévia do órgão ambiental responsável.
Registra-se, por fim, que o Projeto de Lei nº 3.729/2004 possui duas relevantes facetas. Por um lado, a aprovação do texto promete uniformizar mais de 27 mil normas, portarias e resoluções relativas a licenciamento ambiental e gerar impactos de até R$120 bilhões de investimentos no período de 10 anos, conforme demonstram os estudos da Confederação Nacional da Indústria e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, respectivamente. Por outro lado, a aprovação também traz notável preocupação acerca dos impactos ambientais em âmbito nacional, uma vez que poderá, segundo ambientalistas, intensificar destruição das florestas e ameaças aos povos indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
Para acessar o Projeto de Lei nº 3.729/2004 na íntegra, clique neste link.
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Fonte: Coimbra & Chaves Advogados