Denominado por alguns de “PL do IPCA”, o PL n° 1026/2021 foi proposto em março de 2021 para tentar endereçar o problema da escalada do IGP-M, indexador mais utilizado nos contratos de aluguel. O Projeto propõe a alteração da Lei n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato), a qual passaria a prever que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do país medido pelo IPCA.
Na prática, o PL visa derrubar o IGP-M enquanto indexador dos contratos do gênero, substituindo-o pelo IPCA. Apesar de a iniciativa satisfazer os interesses dos inquilinos, ela demanda um certo nível de cautela entre os investidores porque configura uma interferência no domínio econômico e pode, inclusive, representar uma afronta aos princípios da lei da liberdade econômica.
Com base no princípio da autonomia privada, aparenta ser problemático tornar o IPCA o índice obrigatório para os aluguéis. Além disso, a indústria de securitização de recebíveis de locação comercial será impactada porque os contratos já preveem a correção pelo IGP-M, podendo haver um descasamento entre os indexadores do lastro dos papeis e das obrigações de pagamentos. Resta saber qual será o tamanho desse impacto e se os efeitos serão sentidos a longo prazo.
A nossa sócia Luiza Porcaro entende que “esse tipo de intervenção no mercado pode trazer enorme insegurança jurídica para os investidores. Ao mesmo tempo, não há como ignorar a subida desproporcional do IGP-M nos últimos 12 meses quando comparada à alta de preços medida pelo IPCA. Assim, a tendência é que o IGP-M perca cada vez mais protagonismo como indexador nessa modalidade de contrato, o que expõe a desnecessidade de uma imposição legal para tornar o IPCA vinculativo”.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados