Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência | Cavalcante & Pereira Advogados

No Brasil, a comemoração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência acontece no dia 21 de setembro, sendo oficializada em 2005 pela Lei Nº 11.133, mas já era celebrada desde 1982 por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol das pessoas com deficiência desde 1979.

De acordo com dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil mais de 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência.

Graças à mobilização de ativistas, vemos que houve conquistas significativas nas políticas e, sobretudo, nas leis que beneficiam esse segmento da população. O objetivo é colocar fim ao ciclo perverso de exclusão social e de preconceitos aos quais todas as pessoas com deficiência estão sujeitas.

Atualmente, temos diversas leis que tratam dos direitos das pessoas com deficiência, bem como os deveres de organizações públicas e privadas a fim de ampliar os recursos de acessibilidade, possibilitando que essas pessoas sejam reconhecidas como cidadãos.

Créditos: Deficiente Ciente, 2016

As principais mudanças na legislação são:
Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991 A Lei de Cotas é a mais conhecida, que garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros;
Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência;
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, oficializa a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos;
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual;
– Direito ao passe livre – Lei 8.899/94 – a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003);
– Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados –IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar;
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Garante o direito da pessoa com
deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo
acompanhado de cão-guia;
Lei nº 12.319, de 1 de setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Regulamenta a LBI — Lei Brasileira de Inclusão — ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, esse texto é hoje o principal instrumento legislativo que temos para defender os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.

Mesmo tendo os seus direitos assegurados pelas leis citadas ao norte, ainda há muito a ser feito para que as pessoas com deficiência sejam vistas como parte da sociedade e tenham uma vida com mais liberdade e autonomia.

Mais importante do que conhecer as leis é contribuir para quebrar paradigmas e preconceitos que, infelizmente, ainda impedem que muitas pessoas com deficiência exerçam seu papel de cidadãos.

Por fim, te convido a fazer a seguinte pergunta para si: O que eu posso fazer para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados?

Fonte: Cavalcante & Pereira Advogados