No dia 02 de fevereiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a primeira retificação à Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022 (“IN DREI nº 112/2022“).
A retificação tem como objetivo tornar clara a obrigação de publicar o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo, a cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver, antes da realização de assembleias gerais ordinárias nos termos do artigo 133, incisos I, II e III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”).
Nosso sócio Rafael Zimmer relembra que tal obrigação passa a valer mesmo para as sociedades anônimas de capital fechado que tenham receita bruta abaixo de 78 milhões de reais, embora anteriormente fosse dispensada com base na redação do artigo 294, inciso II, da mesma lei.
Tem-se, portanto, que em quaisquer hipóteses as sociedades anônimas estão obrigadas a publicar o resumo dos documentos supracitados em jornal de grande circulação impresso e, de forma simultânea, a íntegra do documento na versão eletrônica do mesmo jornal.
A equipe do Coimbra, Chaves & Batista segue à disposição para trazer quaisquer esclarecimentos.