A Bridgestone Corporation saiu vitoriosa em ação judicial de violação de marca registrada e trade dress contra a empresa especializada na venda de pneus recauchutados NEW TYRE REMOLDADORA DE PNEUS (NEW TYRE), no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em janeiro de 2015, a Bridgestone ajuizou ação alegando que a fabricação e venda de pneus da NEW TYRE com a marca TURANZA e chanfros próprios do pneu TURANZA ER300 infringiam a marca registrada e os direitos de uso da marca Bridgestone (a infração do “trade dress” corresponde ao uso não autorizado de um elemento distintivo de um produto ou serviço (por exemplo, aspecto visual) que pode induzir em erro os consumidores ou criar confusão, como o uso não autorizado dos chanfros/reentrâncias próprios do pneus TURANZA.). Em dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor da Bridgestone e ordenou que o NEW TYRE se abstivesse das práticas infratoras bem como pagasse uma indenização. A decisão representou um marco para o reconhecimento da infração de trade dress de pneus por parte de empresas de recauchutagem por parte dos tribunais brasileiros. A fase de quantificação que apura os valores devidos pelo réu foi concluída em março de 2020 e em 19 de Agosto de 2020 a NEW TIRE foi intimada a pagar a integralidade do valor devido em 15 dias.
A Bridgestone foi representada pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.
Fonte: Leaders League Brasil e Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello