A legitimidade ativa processual e as ferramentas jurídicas para o combate à pirataria e à sonegação fiscal dela decorrente

Acompanhe o artigo do aliado Lippert Advogados:

Daniel Santos da Silva

 

 

A pirataria causa diversos prejuízos às empresas e à sociedade. Os danos afetam a todos. Essa prática repudiável lesa diretamente empresas de diversos setores produtivos e indiretamente a sociedade, em razão da sonegação fiscal decorrente. Bens materiais de diversos tipos são alvo da pirataria, como roupas, calçados, brinquedos, eletrônicos, óculos, cosméticos, etc. Praticamente todos os bens são passíveis de serem copiados. Contudo, estima-se que os bens imateriais, como músicas, filmes, desenhos e softwares são os principais alvos das cópias ilegais. Diante desse problema, o combate à pirataria se impõe.

A legislação brasileira traz importantes ferramentas que podem ser utilizadas, não só pelas empresas, que sofrem os danos diretos, vítimas dessa atividade, mas também pelo Estado e pelas Organizações Não Governamentais destinadas a coibir a pirataria. As principais Organizações Não Governamentais destinadas ao combate à pirataria são as associações das empresas prejudicadas. Considerando-se que a sociedade sofre prejuízos indiretos e, por consequência, existente interesse social, considera-se viável que o Estado, por meio de suas instituições e organizações da sociedade civil interessadas também possuam legitimidade para atua judicialmente contra os responsáveis pela produção, distribuição e utilização de produtos piratas.

Podemos considerar que o Estado avança no combate à pirataria. No Brasil, desde outubro de 2004, por exemplo, por meio do Decreto nº 5.244/04, criou-se o Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Por meio de parcerias com colaboradores públicos e privados, o Conselho objetiva combater a pirataria de forma ampla, que vai da promoção da educação à repressão. No Rio Grande do Sul, por exemplo, foi criado também em 2004 o Comitê Interinstitucional de Combate à Pirataria, composto na época por 16 entidades, públicas e privadas, lideradas pelo Ministério Público, mas que somam hoje 26 entidades. Nesse período ocorreu considerável progresso das organizações envolvidas no combate à pirataria.

Com efeito, para que esse ilícito seja combatido, necessário que se tenha ciência de sua existência. As cópias de bens, materiais e imateriais, por serem ilegais, são produzidas de forma escusa. Assim, o meio mais eficaz de trazer à luz essa atividade ilegal é a denúncia anônima. Sem esse instrumento, as disposições legais sobre o combate da pirataria tornar-se-iam praticamente ineficazes. O Estado, por meio da polícia e do Ministério Público e, a sociedade civil por meio das Organizações Não Governamentais disponibilizam diversos canais de comunicação para recebimento de denúncias anônimas.

Devemos considerar que, para viabilizar o combate judicial à pirataria, primeiramente é necessário provar sua existência. A denúncia anônima é considerada como um dos maiores meios embasadores na busca por essa prova. Em razão de uma denúncia anônima, pode-se, por exemplo, utilizar a ação de produção antecipada de provas. Por meio dessa ação, é possível provar o ato ilícito e, após, coibi-lo por meio das penalidades legais, civis e criminais, combatendo diretamente a ilicitude e, indiretamente, desestimulando a prática da pirataria em nossa sociedade.

Para que se tenha uma rápida noção dos prejuízos que a pirataria causa às empresas e ao país traz-se alguns números. O Jornal da Globo, em 04 de outubro de 2014, noticiou[1] que “o Brasil deixara de criar 2 milhões de empregos formais por ano, perdendo R$ 30 bilhões em arrecadação, em razão da pirataria”. Em 2015, 47% dos softwares utilizados foram instados e utilizados de forma ilegal, publicou[2] a BSA – The Software Alliance, maior Organização Não Governamental do Mundo atuante no combate à pirataria de softwares. Em 2017, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Osmar Serraglio, em encontro organizado pela Frente Parlamentar da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria, informou que R$ 130 bilhões de reais foram movimentados por meio do comércio ilegal, no ano de 2016. Parte considerável dessa movimentação financeira está relacionada à pirataria de softwares.

Conclusivamente, com a atuação, tanto das organizações estatais, como das Organizações Não Governamentais, em virtude das denúncias anônimas, podemos tomar as providências cabíveis a fim de coibir a pirataria, protegendo os interesses de todos – empresas desenvolvedoras de bens, materiais e imateriais, e da sociedade em geral, que terá maiores recursos financeiros por meio dos impostos a serem recolhidos, atendendo-se às necessidades da sociedade.

1 Disponível em http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/10/pirataria-movimenta-us-522-bilhoes-e-tira-2-milhoes-de-empregos-no-pais.html>, acesso em: 09 jun. 2017.

2 Disponível em <http://www.bsa.org/news-and-events/news/2016/may/05252016globalsoftwaresurvey>, acesso em: 09 jun. 2017.