“A revisão periódica da idade mínima prejudicará os trabalhadores?” para o Valor Econômico | Bichara Advogados

A realização de periódicas revisões da expectativa de sobrevida do trabalhador (o tempo de usufruto do benefício previdenciário), e consequentemente da idade mínima para aposentadoria, é de extrema importância para a perenidade do sistema previdenciário. Isso porque permite o rápido reequilíbrio das contas quando for necessário.

No entanto, a possibilidade de alteração da idade mínima, a cada quatro anos, certamente impedirá que o trabalhador preveja, com muita antecedência, quando conseguirá preencher os requisitos para ter acesso ao benefício.

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Por outro lado, considerando que uma eventual alteração será objeto de prévia divulgação pelo governo, não alcançará os trabalhadores que já preencheram os requisitos para a aposentadoria (direito adquirido). Além disso, certamente virá acompanhada de uma fase de transição (a fim de gerar um menor impacto para os trabalhadores próximos da aposentadoria), o que evitará que o trabalhador fique “no escuro”.

As empresas também poderão ser impactadas por uma eventual postergação da aposentadoria dos seus trabalhadores. Além das questões de recursos humanos (engajamento e produtividade) nas companhias, não é rara a existência de cláusula em Convenções ou Acordos Coletivos garantindo a estabilidade do trabalhador no período denominado “pré-aposentadoria” (geralmente de 12 a 24 meses que antecedem o benefício). Isso significa que o adiamento da aposentadoria ocasionará a extensão de tal estabilidade.

Por Caio Taniguchi

Fontes: Bichara Advogados e Valor Econômico