Equipe de Direito Societário e M&A do Coimbra & Chaves Sociedade de Advogados
A partir de 13 de julho de 2017, a Instrução CVM nº 588 trouxe novos dispositivos à regulamentação da oferta pública de distribuição de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, prática denominada comumente de crowdfunding.
Até então, as operações de emissão de valores mobiliários por pequenas empresas encontravam sua regulamentação apenas na Instrução CVM nº 400 de 2003, que não disciplinava especificamente o crowdfunding. A Instrução nº 588 permite a redução da possibilidade de fraudes no processo e a ocorrência de ferramentas não autorizadas, e ainda, permite que as próprias plataformas possam criar a maior parte das regras.
As novas normas permitem que startups com receita anual de até R$10 milhões realizem crowndfunding, oferecendo publicamente valores mobiliários de sua emissão em ofertas públicas, sem necessitar do registro da oferta e do emissor na CVM. Para tanto, devem utilizar plataformas autorizadas pela Autarquia para fiscalizar as ofertas e prestar determinadas informações ao investidor. Os requisitos também incluem valor alvo máximo de arrecadação de R$5 milhões, prazo de captação limite de 180 dias e concessão ao investidor de prazo mínimo de sete dias, contados da confirmação do investimento, para desistência, sem penalidades.
A medida promove abertura para investimento em startups no mercado de capitais, criando uma forma mais simples de captação de recursos pela emissão de valores mobiliários ao possibilitar o acesso a empresas sem a necessidade de abrir capital ou se submeter às regras de governança do mercado aberto de capitais.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.