Um dos maiores clubes de futebol do país teve revertida uma decisão que implicava cobrança milionária de IRPJ e de CSLL esta semana, por decisão proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF. Segundo o fisco, os clubes de futebol, mesmo sendo organizados sob a forma de associações civis sem fins lucrativos, não têm direito à isenção desses tributos prevista na Lei nº 9.532/97, o que foi refutado pelos advogados do Escritório Aliado Hilú, Costódio & Caron Baptista Sociedade de Advogados, que representou a agremiação esportiva. Essa decisão, a primeira sobre a matéria no mais alto colegiado de julgamentos do CARF, deverá ter significativo impacto para todo o futebol nacional, uma vez que a Receita Federal do Brasil vem autuando, sob argumentos semelhantes, diversos outros clubes, autuações essas todas em valores altíssimos.