Em 27/11/2023, foi publicada a Resolução ANM nº 144/2023, para alterar o Anexo II da Resolução ANM nº 102/2022 (Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração). Com a nova redação, fica revogado o §12 do art. 10, que previa a inclusão de matéria extra na pauta das reuniões ordinárias da agência. Foram também incluídos os §§14 a 16 no mesmo artigo, para prever que as matérias administrativas deverão ser tratadas nas reuniões administrativas, que ocorrerão quinzenalmente, mediante requisição de ao menos um diretor. Ainda, foi feita a inclusão do art. 14-A, para prever que os procedimentos adotados nas reuniões serão apresentados pelo Diretor-Geral. A resolução entra em vigor em 2/1/2024.
Escritório Aliado: Bichara Advogados