ANM prorroga vigência da agenda regulatória

Em 27/9/2023, foi publicada a Resolução ANM nº 140/2023, que prorrogou a vigência da Agenda
Regulatória, estendendo seu período de aplicação para o triênio de 2022/2024. A Agenda Regulatória
consiste em uma série de ações planejadas pela ANM para regulamentar e fiscalizar as atividades de
mineração e é dividida em Eixos Temáticos. Os Eixos que farão parte da prorrogação do triênio de
2022/2024 são: (i) Água mineral; (ii) Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e (iii) Segurança de Barragens
de Mineração. Essas ações visam abordar questões específicas relacionadas à mineração, como a gestão
das águas minerais, a fiscalização das receitas geradas pela atividade e a segurança das barragens
utilizadas na mineração. Com a prorrogação, esses temas continuarão sendo prioridades regulatórias nos
próximos anos.

ANM DECLARA A NULIDADE DA RESOLUÇÃO QUE FIXAVA PRAZOS PARA APROVAÇÃO TÁCITA DE ATOS
DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

Em 29/9/2023, foi publicada a Resolução ANM nº 141/2023, que declara nula a Resolução ANM nº
22/2020. Esta última estabelecia prazos para aprovação tácita dos atos de liberação das atividades
econômicas de Mineração, tais como, solicitação de autorização de pesquisa mineral e de mudança de
regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral, desde que instruídos com todos
os documentos necessários e hábeis para a prática do ato requerido.

A intenção da normativa anulada era regulamentar os arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178/2019, que
tratam da aprovação tácita dos atos públicos de liberação de atividades econômicas sob competência da
ANM.

JURISPRUDÊNCIA
TRF-6 SUSPENDE LICENÇAS DO COMPLEXO MINERÁRIO SERRA DO TAQUARIL – MG

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu as licenças ambientais
concedidas para instalação do empreendimento de Mineração no Complexo Minerário Serra do Taquaril
até que seja cumprida a Convenção nº 169 da OIT, com a conseguinte realização da consulta prévia livre
e informada da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango, residente na área de influência do
projeto de mineração (Processo nº 1029068-41.2022.4.01.0000).

Escritório Aliado: Bichara Advogados

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