ANPD aprova Resolução que regulamenta a comunicação de Incidente de Segurança

A Resolução CD/ANPD n. 15/2024, aprovada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estabeleceu diretrizes para a comunicação de Incidente de Segurança.

Entre os pontos relevantes da Resolução, destaca-se a obrigatoriedade do controlador comunicar o incidente de segurança à ANPD em até três dias úteis, além de manter o registro do incidente por cinco anos.

A norma também esclarece as situações em que o incidente deve ser comunicado e quais informações devem ser fornecidas para instruir a comunicação.

Para a íntegra da Resolução, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-15-de-24-de-abril-de-2024-556243024

Escritório Aliado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados

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