O Banco Central da República Argentina (“BCRA”) emitiu recentemente o Comunicado “A” 7815 (o “Comunicado“), alterando uma disposição do Regulamento de Câmbio (“Regulamento“) relativa ao acesso ao mercado de câmbio para o pagamento de serviços prestados por não residentes, afetando diretamente a forma como as transações comerciais são conduzidas no país.
De acordo com as mudanças previstas, as entidades financeiras podem permitir o acesso ao mercado de câmbio para efetuar pagamentos de serviços prestados por não residentes, desde que certos requisitos sejam atendidos. Um desses requisitos é a posse de uma declaração “APROVADA” pelo novo Sistema de Importações da República Argentina e Pagamento de Serviços no Exterior (“SIRASE“).
Importante observar que, de acordo com o Comunicado, a exigência de um SIRASE com status “APROVADO” para acessar o mercado de câmbio para o pagamento de serviços a não residentes não se aplica quando o pagamento é feito por organizações empresariais nas quais o Estado Nacional possui uma participação majoritária no capital ou nas decisões corporativas.
No entanto, a nova normativa estabelece uma exceção a essa regra para transações relacionadas aos itens “S08. Prêmios de seguros”, “S09. Sinistros” e “S10. Serviços auxiliares de seguros”. Nesses casos, um SIRASE com status “APROVADO” ainda será necessário.
Estudio Aliado: Beccar Varela