Aliado: Andrade GC
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, introduziu atualizações significativas à Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), com foco na ampliação da proteção dos trabalhadores em relação aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, que agora devem ser integrados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
As empresas serão obrigadas a identificar e avaliar fatores psicossociais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores, tais como pressão excessiva, falta de apoio social e desequilíbrio entre vida pessoal e trabalho.
As novas diretrizes incluem a necessidade de capacitar gestores e trabalhadores para reconhecer e lidar com fatores de risco psicossociais, com o intuito de promover uma cultura organizacional de suporte e acolhimento.
Assim, com a entrada em vigor das novas exigências em 26 de maio de 2025, a gestão de riscos psicossociais passa a ser um componente essencial dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, o que exige a implementação de medidas estratégicas e operacionais.
Fique atento ao prazo!