No período de festas de fim de ano, o contribuinte pessoa física pode direcionar até 6% do imposto devido caso faça doações até o dia 28 deste mês — apenas fundos ligados ao governo garantem o benefício, e a declaração deve ser feita pelo modelo completo. Para fazer a doação, é preciso contatar a instituição para saber se ela capta recursos de algum fundo elegível e se informar sobre o procedimento para fazer a renúncia fiscal. Entre os fundos elegíveis, pode-se optar pelos que ajudam crianças e adolescentes, idosos, esporte, projetos audiovisuais e cultura.
Além disso, há fundos de apoio a pacientes com câncer e pessoas com deficiência — mas, nestes casos, a dedução é de até 1% do imposto devido. O contribuinte pode, então, destinar 6% para os outros fundos, 1% para pacientes com câncer e 1% para pessoas com deficiência, por exemplo, totalizando 8% do imposto devido para a filantropia. O benefício também vale para quem tem imposto a receber. No caso de um contribuinte com R$ 10 mil retidos na fonte, mas cujo IR a pagar ficou em R$ 8 mil, uma doação de R$ 600 levaria a restituição de R$ 2 mil para R$ 2.480.
De acordo com Luiz Gustavo Bichara, quem já faz contribuições filantrópicas pode perguntar se a instituição faz parte de algum fundo que repassa as doações, o que permitiria o abatimento no IR. “Para que o contribuinte seja elegível a esta dedução, ele precisa fazer a doação por meio de algum fundo. Caso doe diretamente a uma instituição, não terá esse benefício fiscal.”
Previdência privada
Outra maneira de conseguir abatimento no IR é por meio do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Também indicado para quem declara pelo formulário completo, permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR em até 12% da renda bruta anual. Quem ganha R$ 100 mil por ano, por exemplo, pode deduzir até R$ 12 mil investidos no PGBL e pagar IR apenas sobre R$ 88 mil.
Mas é importante lembrar que, no futuro, essa dedução será cobrada. No momento de resgatar os recursos, o imposto incidirá sobre o valor total do fundo. Além disso, aplicações em PGBL que excedam os 12% da renda bruta não podem ser abatidas, tampouco a contraparte da empresa, no caso de quem contribui para um plano de previdência no trabalho.
Fonte: O Globo