Aliado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri
O sócio Daniel Vitor Bellan destaca, em matéria publicada pelo Valor Econômico, a recente decisão do Carf, que reafirmou a cobrança de Imposto de Renda em operações societárias envolvendo Fundos de Investimento em Participações (FIPs). A decisão alerta para a postura da Receita Federal em desconsiderar estruturas sem um propósito negocial claro, evidenciando o aumento da fiscalização e a necessidade de planejamento tributário adequado.
Bellan, que representa o contribuinte no processo, apresentou embargos de declaração para contestar falhas no acórdão, defendendo que a operação tinha um propósito legítimo, respaldado por documentação comprobatória. Essa decisão é especialmente relevante para operações realizadas antes da vigência da Lei nº 14.754/23, que alterou a tributação de fundos fechados.
Para a íntegra da matéria, acesse: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/21/carf-mantem-cobrancas-de-imposto-de-renda-por-uso-de-fip-em-operacoes-societarias.ghtml