Cartilha para Transferência Internacional de Dados Pessoais

Tendo em vista a publicação, em 23.08.2024, da Resolução nº. 19/2024 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, regulando os artigos 33 ao 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que tratam da transferência internacional de dados pessoais, preparamos uma cartilha com os principais pontos de atenção, para que nossos clientes possam revisar todos os seus documentos, contratos e políticas de privacidade para que contemplem as novas determinações da Autoridade Nacional.

Primeiramente, esta Resolução visa estabelecer normas e procedimentos para a transferência internacional de dados pessoais, indicando como as empresas e organizações devem se comportar para enviar dados para fora do Brasil. A Resolução visa alinhar as práticas brasileiras com os padrões internacionais de proteção de dados pessoais.

Condições para Transferência Internacional de Dados Pessoais

A Resolução nº 19 da ANPD, assim como a LGPD, estabelecem algumas condições sob as quais a transferência internacional de dados pessoais é permitida:

Direitos dos Titulares dos Dados

Os titulares dos dados possuem direitos específicos em relação à transferência internacional de seus dados pessoais:

As empresas e organizações que realizam transferências internacionais de dados pessoais têm responsabilidades específicas para garantir a conformidade com a LGPD e a Resolução nº 19 da ANPD:

Estrutura das Cláusulas-Padrão (Anexo II da Resolução 19)

As cláusulas-padrão estipuladas pela ANPD na Resolução 19 incluem obrigações e responsabilidades, tanto para o exportador quanto para o importador de dados, visando assegurar a conformidade com os princípios da LGPD. Aqui estão alguns dos principais pontos que devem constar nas cláusulas-padrão:

  1. Exportador de Dados: A empresa brasileira responsável pelo envio dos dados deve assegurar que a transferência esteja em conformidade com a LGPD e que os dados sejam tratados de acordo com os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, entre outros.
  2. Importador de Dados: A empresa estrangeira que recebe os dados deve garantir que o tratamento dos dados cumpra com um nível de proteção equivalente ao exigido pela LGPD. Isso inclui, entre outros, obrigações de confidencialidade, segurança e a garantia de que os dados só serão usados para os fins especificados.

Exceções:

Não se aplica a LGPD nas hipóteses de:

Sendo assim, estas são algumas das obrigações que os controladores e operadores de dados pessoais deverão observar para realizar as suas operações internacionais de transferência de dados, modificando os seus documentos, contratos e políticas de privacidade.

Nossa equipe da LacazTech se coloca à disposição para auxiliá-los com estas novas exigências legais.

Aliado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri

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