A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 04/08/2021, a proposta do Projeto de Lei nº 4.498/2016, que visa a redução dos quóruns necessários para a nomeação de administradores nas sociedades limitadas. Tramitada em caráter conclusivo, a expectativa é que a proposta siga para a
análise do Senado.
Segundo a relatora da CCJ, deputada Margarete Coelho, as modificações que são objeto do referido Projeto de Lei aplicam-se às sociedades limitadas, por ser este o tipo societário que mais se aproxima dos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte, “não se justificando, por isso, a instituição de medidas tendentes a tornar as suas decisões mais complexas”.
Caso seja aprovado com a sua redação original, o Projeto de Lei nº 4.498/2016 poderá alterar, em síntese, os quóruns de deliberação para os seguintes temas: (i) para a designação de administradores não sócios, o quórum passaria a ser de unanimidade para 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 dos sócios para a metade do capital social, desde que após a integralização; (ii) para a destituição de sócio administrador, o quórum passaria a ser de 2/3 dos titulares do capital social para, no mínimo, mais da metade desses titulares; e (iii) para a modificação do contrato social, incorporação, fusão ou dissolução da sociedade, o quórum seria reduzido de 3/4 do capital social para maioria simples.
Segundo o nosso sócio Rafael Zimmer, “essa mudança irá flexibilizar o processo de tomada de decisões nas sociedades limitadas ao reduzir quóruns que, de fato, foram estabelecidos em parâmetros mais elevados, além de mitigar a insegurança advinda da existência de diferentes quóruns de deliberação”, o que acarretará mudanças significativas no formato de funcionamento e operacionalização das sociedades limitadas, que consistem no tipo societário predominante no país.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados