O referido plano possibilita a regularização de créditos tributários relativos a diversos impostos e taxas de competência estadual com reduções substanciais de juros e multa. Destaca-se a oportunidade de quitação por meio de dação em pagamento de bens móveis e imóveis, bem como por meio de adjudicação judicial. Os créditos tributários deverão ser consolidados na data do pedido de ingresso no plano com os acréscimos legais devidos. Para parcelamentos formalizados na forma do PRCT com 60 (sessenta) ou menos prestações mensais, serão cobrados juros correspondentes a 50% da taxa Selic.
A adesão ao Plano fica condicionada à desistência de ações administrativas e judiciais.
Para créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, é prevista redução de 95% a 40%. Para débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, o pagamento exime o contribuinte do pagamento de até 100% dos juros e multas. Ademais, o PRCT inclui diversas hipóteses de remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA, ITCD e à Taxa Florestal.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
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