É com satisfação que o Coimbra & Chaves informa a suspensão da exigibilidade de “medidas compensatórias sociais” enquanto contrapartidas pela realização de empreendimentos imobiliários no Município de Betim/MG. Na, quarta-feira, 10 de outubro, em anuência à sustentação oral realizada pelo Prof. Dr. Paulo Coimbra, o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, em sua unanimidade, por conceder a Medida Cautelar pleiteada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – SINDUSCON/MG por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 0895080-28.2017.8.13.0000, suspendendo a eficácia da Lei Municipal de Betim/MG n.º 6.228/2017 e do Decreto n.º 40.886/2017, que a regulamentou.
O ilustre Relator Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, primorosamente concluiu que os dispositivos da Lei em questão configuram patente ingerência do Poder Executivo Municipal, ao desempenharem nítida delegação da responsabilidade pela execução de obras públicas a particulares, violando o artigo 170, inciso IV da Constituição Estadual de Minas Gerais. Assentou-se que a Lei indigitada de inconstitucional extrapola, em sua integralidade, a competência outorgada ao Município para a prestação de serviços públicos de interesse local.
Além disso, observou-se que a definição do quantum exigido à título de contrapartida social deve ser estabelecida para cada situação concreta, não podendo corresponder a um simples percentual fixo sobres os valores do empreendimento independente da comprovação de dano, por clara violação aos princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. Por último, a decisão tomou como base a importante decisão da ADI n.º 3.378, em que o Supremo Tribunal Federal definiu que o valor da compensação é de ser fixado proporcionalmente ao impacto e necessariamente após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
A concessão da Medida Liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade tem caráter erga omnes, razão pela qual a suspensão da eficácia da Lei Municipal de Betim/MG n.º 6.228/2017 e do Decreto que a regulamenta tem efeito vinculante e validade para todos os cidadãos e empresas.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados.