PROPOSTA SUSPENDE REGRA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE INVESTIDOR-ANJO
Equipe de Direito Societário e M&A do Coimbra & Chaves Sociedade de Advogados
O Projeto de Decreto Legislativo n° 719/17, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, susta a Instrução Normativa n° 1.719/17 da Receita Federal no que tange à tributação de rendimentos de aportes de capital dos investidores-anjo para micro e pequenas empresas.
Investidor-anjo é a pessoa física que utiliza seu próprio capital financeiro para investir em novas empresas com grande potencial de crescimento, as start-ups. Não obstante essa modalidade de investimentos ser tida como promissora, ela é também notadamente arriscada, e a IN n° 1.719 da Receita Federal é criticada justamente por tributar o investimento em uma operação de risco com a mesma severidade que investimentos em fundos de renda fixa ou em ações. Conforme art. 5° da referida Instrução Normativa, rendimentos decorrentes de aportes de capital estão sujeitos à tributação de imposto de renda retido na fonte com alíquota de 15% para os contratos cuja participação é de prazo superior a 720 dias. Contratos de prazos menores sujeitam-se à incidência do IRRF com alíquotas que variam de 17,5% a 22,5%. Antes da publicação da IN, a alíquota de 15% aplicava-se a todas as contratações independentemente do prazo.
Nas palavras do deputado autor da proposta, a atual conjuntura tributária sobre a matéria “coloca uma pá de cal” no investidor-anjo, por equipará-lo a um investidor de renda fixa, “impondo-lhe uma pesada e incompatível” tributação. Isso porque, enquanto o aporte de capital do investidor-anjo tem como característica principal o risco, esse mesmo aporte nos investimentos de renda fixa não gera nenhuma espécie de risco. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
O Coimbra & Chaves encontra-se sempre à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.