Na terça-feira, 13/07/2021, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou a Resolução CVM nº 39, que estabeleceu as primeiras balizas para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A regulamentação ocorrerá de forma temporária e experimental e estará vigente a partir do dia 1º/08/2021.
Segundo o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, a finalidade dessa medida é permitir que esses fundos possam ser constituídos em um curto prazo, enquanto cumprem o papel de financiar as atividades do agronegócio. Registra-se que o momento é oportuno em razão do aumento de investidores individuais e do aquecimento do mercado de capitais, fatos que contribuíram para que a autarquia aprovasse a resolução, ainda que em caráter provisório.
Em um primeiro momento será permitida a constituição de três tipos de Fiagro: (i) o Fiagro Imobiliário, que terá como base as regras de fundos imobiliários conforme a IN CVM 472; (ii) o Fiagro Direitos Creditórios, regulado pela IN CVM 356; e (iii) o Fiagro Participações, constituído nos moldes da IN CVM 578.
Para regulamentar tai fundos, a CVM cuidou de aproveitar regras já conhecidas pelo mercado financeiro, de modo que os produtos oferecidos pelos gestores dos Fiagros necessariamente devem ser enquadrados como Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs ou Fundos de Investimento em Participações – FIPs.
Na opinião do nosso sócio Loni Melillo, “o potencial do Fiagro é enorme e, com a nova regulamentação, a CVM dá um passo importante para permitir que investidores tenham acesso a produtos financeiros voltados ao agronegócio, criando uma dinâmica de financiamento que irá, cada vez mais, atrair investidores de longo prazo”.
Registra-se que, ao adotar as regulamentações dos FIIs, FIDCs e FIPs já vigentes, a o Fiagro ainda será inacessível para os pequenos investidores – por enquanto, apenas investidores profissionais e qualificados terão acesso a esses produtos. De todo modo, a expectativa que é, na medida em que a regulamentação mais específica for criada, a tendência é de ampliação do público-alvo.
Não menos importante, sabe-se que a reforma tributária apresentada pelo Governo Federal no último mês tem gerado ruídos que em muito impactam a tributação de fundos de investimento e, com os Fiagros, não seria diferente. A última notícia, contudo, é positiva: o relator do projeto da reforma tributária, dep. Celso Sabino, divulgou parecer preliminar do projeto, por meio do qual a desoneração dos fundos imobiliários foi mantida e a incidência do come-cotas foi afastada.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados