A Câmara Nacional Eleitoral já formalizou o esquema das eleições nacionais, estruturadas com base no disposto na Lei 26.571 que estabelece a obrigatoriedade das Eleições Primárias Abertas Simultâneas e Obrigatórias (PASO) que são realizadas para definir os candidatos de cada partido político.
Assim, de acordo com o disposto na referida Lei, o calendário eleitoral a nível nacional será o seguinte (i) PASO nacionais: 13 de agosto; (ii) Primeiro turno das eleições gerais nacionais: 22 de outubro; e (iii) Segundo turno das eleições gerais nacionais: 19 de novembro.
Além disso, cada província votará em deputados e senadores de suas respectivas legislaturas, bem como nas autoridades municipais.
Fonte: Escritório Aliado Beccar Varela