Por Nathalia Martinez dos Reis
O Dia Mundial da Propriedade Intelectual é celebrado em 26 de abril, conforme determinação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization – WIPO), com o objetivo de conscientizar a comunidade internacional sobre a importância de proteger e estimular a inovação e a criatividade.
A Propriedade Intelectual é o sistema regulatório que impede o uso de criações da mente por terceiros não autorizados, como invenções, produtos artísticos e literários, símbolos e desenhos industriais. Os principais métodos de proteção são as patentes, o direito marcário, o direito autoral, o segredo do negócio (trade secret) e as indicações geográficas.
Pode-se identificar suas principais tendências, na atualidade, a partir das resoluções emitidas no último congresso da AIPPI (International Association for the Protection of Intellectual Property). Trata-se de organização sediada na Suíça, que tem como objetivo o aprimoramento e o desenvolvimento de normas para proteção da Propriedade Intelectual. Segue elucidação sobre os temas abordados nas 05 resoluções:
1- Direito autoral sobre obras geradas por inteligência artificial: a proteção depende da existência de intervenção do homem e originalidade.
2- Plausibilidade como requisito de patenteabilidade: a AIPPI concluiu
pela ausência de necessidade de introduzir um novo requisito para a obtenção de patentes, entendendo ser suficiente a análise de novidade,
ausência de obviedade, aplicação industrial e/ou utilidade, bem como dos requisitos de validade já existentes. A plausibilidade está intrinsecamente relacionada com os elementos já analisados, principalmente no que se refere à credibilidade da invenção e à proibição de reivindicações especulativas (reivindicação anterior à efetiva conclusão da invenção).
3- Indenização por violação à Propriedade Intelectual por atos não
relacionados à comercialização: o proprietário deve ser recompensado por todo ato infrator ao direito de propriedade intelectual, ainda que não esteja relacionado com a comercialização, por exemplo, no caso de importação, armazenamento, fabricação, uso e oferta.
4- Confidencialidade cliente-advogado: a AIPPI endossou a adoção do
esboço de proposta de negociação multilateral e internacional de
confidencialidade cliente-advogado, que versa, inicialmente, sobre a
proteção contra divulgação de informações confidenciais sobre patente,
mas que pode alcançar outros tipos de propriedade intelectual.
5- Pesquisa entre consumidores como prova em processos de
marcas: a pesquisa entre consumidores não é obrigatória, mas é admitida em processos de marcas, em âmbito administrativo e judicial, notadamente para provar reputação, distintividade e confusão. O valor probante da evidência coletada nas pesquisas depende do caso concreto, devendo-se levar em consideração, no mínimo, os seguintes fatores: relevância da pesquisa para a questão a ser decidida, confiabilidade da pesquisa (i.e., neutralidade e representatividade), as demais provas existentes e as circunstâncias relevantes do caso.
Outro acontecimento recente foi a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que tornou possível o registro internacional de marcas, simplificando procedimentos e reduzindo custos. Também permitiu o registro por multiclasse e cotitularidade, desde março de 2020, incorporando, ainda, a ferramenta de designação subsequente, que permite ao proprietário expandir sua marca para novos produtos ou serviços, ou ainda, para novos países.
Interessante constatar que, no período de outubro/2019 a abril/2020, foram
realizados aproximadamente 53 pedidos com origem no Brasil, para obtenção do registro de marca em outros países. Em contrapartida, houve cerca de 4.028 designações de países estrangeiros, com interesse em registrar suas marcas no Brasil¹.
Diante dessa realidade, importante esclarecer ao empresário brasileiro a
importância do direito marcário, cujos principais objetivos são proteger o consumidor contra a existência de confusão e garantir a singularidade, reputação e visibilidade da marca, de modo a colocar o proprietário em uma posição segura no mercado estrangeiro. A proteção a nível internacional também viabiliza a exportação com alto valor agregado de produtos e serviços, a partir do momento em que a marca adquire uma posição relevante no cenário global.
A Propriedade Intelectual, portanto, possui reflexos significativos sobre o âmbito empresarial, possibilitando a permanência e o desenvolvimento do negócio, com diferencial perante competidores, bem como a aquisição de notoriedade e relevância local e internacional.
¹ BRASIL. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Protocolo de Madri. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/protocolo-de-madri-vigencia-razoes-como-dar-entrada-no-pedido-e-preparo-do-inpi>. Acesso em: 20 abril 2020.
FONTE: