Aliado: Lippert Advogados
As empresas com 100 ou mais empregados têm até 30 de setembro (segunda-feira) para acessar e divulgar o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, conforme determinado pela Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023).
O relatório, que deve ser amplamente divulgado, o que poderá ser feito no “site” da empresa, em redes sociais ou em instrumentos similares, inclui dados extraídos do eSocial sobre a remuneração de trabalhadores por sexo, raça e etnia, além de informações fornecidas pelas empresas sobre políticas de igualdade salarial. O levantamento mostra que mulheres ainda ganham 20,7% menos que homens, com maior desigualdade para mulheres negras, conforme informação extraída do “site” do Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso não seja realizada a publicidade do relatório, será aplicada multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
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