Aliado: Farah, Gomes e Advogados
Corte Especial do STJ decidiu que a impenhorabilidade de depósitos bancários até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Isso significa que o executado deve alegar essa proteção no primeiro momento em que se manifestar no processo, sob pena de perder esse direito. A decisão, que segue o rito dos recursos repetitivos, deve ser aplicada em todos os casos semelhantes.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a impenhorabilidade é um direito do executado, mas deve ser alegada tempestivamente, sob pena de preclusão. Fique atento aos seus direitos e consulte um advogado especializado para garantir a melhor defesa em processos de execução/cobrança, evitando o perecimento de seus direitos. (Tema 1235 do STJ)