Por Luiz Gustavo Bichara
O ano de 2019 iniciou com um perfil reformista nos pontos mais problemáticos da administração federal e o protagonismo é tomado pelo Poder Legislativo, que largou na frente não só na aprovação da reforma da Previdência, como também na questão da reforma tributária. Nesta última, é consenso que seu objetivo principal é a simplificação da barafunda tributária hoje existente, mas sem a pretensão de redução da carga fiscal em si. A proposta mais avançada (a PEC 45) curiosamente se concentra na alteração radical da tributação sobre o consumo, não tratando, todavia, da tributação sobre a renda.
O governo federal, por outro lado, embora ainda não tenha formalizado uma proposta, insiste na tributação das movimentações financeiras (proibindo, todavia, o uso da expressão “CPMF”), e dá sinais que poderia mexer na tributação da renda. Neste particular, indica que poderia alterar inclusive as regras válidas para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Na tributação da renda, há aspectos consideráveis — opta-se por deduções de despesas, alíquotas de acordo com as faixas de riqueza do contribuinte, ou, simplesmente, se isenta aquele indivíduo que sequer possui o mínimo necessário à manutenção de sua própria existência.
Hoje, mais de 20 anos desde a adoção do real, a faixa de isenção passou de R$ 900 para R$ 1.903,98, ou seja, aproximadamente o dobro da inicial. Ocorre que a moeda desvalorizou de forma superior às faixas da tabela do imposto de renda. A comparação ao salário mínimo é ilustrativa: em 1996, o salário mínimo era de R$ 112, de modo que, para chegar aos R$ 900 da faixa de isenção, o indivíduo poderia receber até 8 salários mínimos; depois disso era tributado. Hoje, o salário mínimo é de R$ 998 e a faixa de isenção (R$ 1903,98) abrange apenas quem ganha até 2 salários mínimos. Ou seja, o cidadão de baixo poder aquisitivo fica prejudicado e tem grande parte de seus rendimentos reservados ao leão.
Fato é que a defasagem da tabela do imposto de renda acaba aumentando a arrecadação de forma indireta, gravando muito onerosamente aqueles de menor poder aquisitivo. Reajustes que apenas recompõem o poder de compra dos salários colocam os contribuintes sob alíquotas maiores de tributação em relação a seu real poder econômico.
Finalmente, é preciso lembrar que a equipe econômica do governo vem se manifestando pelo fim da possibilidade de deduções de gastos com saúde e educação para compensar uma possível diminuição de arrecadação com o ajuste da faixa de isenção e rumores da redução da alíquota. A ideia é interessante, especialmente ao se considerar que, embora as deduções sirvam como medida de garantia de um mínimo existencial do cidadão (preservação da saúde e educação), há estudos da receita federal que demonstram que tais gastos favorecerem apenas os 20% mais ricos da população, sendo que, nesse contingente, 86% são apropriados pelos 10% mais ricos.
Ou seja, a eliminação das deduções, desde que acompanhada por um aumento generoso na faixa de isenção, poderia significar uma boa medida em termos de política fiscal.
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