O artigo “Incidência da taxa SELIC nas atualizações das dívidas civis”, de Luiz Gustavo Bichara e Thiago Lins, foi publicado na última edição da Revista Jurídica de Seguros editada pela CNSeg – Confederação Nacional das Seguradoras.
Os autores refletiram sobre juros moratórios e correção monetária em face da propriedade e legalidade da aplicação da taxa Selic no caso de inadimplemento nas obrigações civis e no contrato de seguro. Em sua análise, apresentaram acórdãos, decisões e súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal com diferentes interpretações da questão.
Para eles, a aplicação da SELIC na forma do art. 406 do Código Civil é a solução mais adequada, inexistindo óbice para a aplicação da SELIC nos casos cujos marcos da correção monetária e dos juros de mora sejam distintos.
Bichara e Thiago ressaltam, inclusive, que a definição da taxa SELIC às hipóteses de incidência do artigo 406 do Código Civil evita o enriquecimento sem causa e o comportamento oportunista de qualquer das partes, estimulando as partes ao tempestivo adimplemento de suas obrigações, assegurando e concretizando os princípios da segurança jurídica, isonomia e da reparação integral do dano.
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Fonte: Bichara Advogados