No dia 06/08, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal, firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o intuito de aperfeiçoar o sistema de prevenção e combate à corrupção no Brasil.
O ACT começa listando uma série de princípios que devem nortear a atuação dessas instituições em matéria de combate à corrupção e celebração dos acordos de leniência. Dentre eles, destacam-se a atuação especializada e responsável dos agentes públicos envolvidos, a transparência e a eficiência na condução dos trabalhos, para o combate à corrupção; para os acordos de leniência, o ACT destaca os limites de atuação das instituições signatárias, que não devem aplicar sanções adicionais àquelas já aplicadas ao colaborador no âmbito do acordo.
Além disso, o ACT prevê ações operacionais que devem ser tomadas em conjunto pelas signatárias diante dos grandes casos de corrupção. Os procedimentos têm como objetivo incrementar a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições. Para tanto, as etapas de negociação e celebração dos acordos de leniência da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ficarão a cargo exclusivo da CGU e da AGU, diferentemente do que ocorria quando essa prerrogativa era compartilhada entre o TCU, a AGU, a CGU e o MPF. De acordo com o Ministro Dias Toffoli, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ACT tem como objeto “evitar sobreposições e conflitos, antes que o desentendimento entre elas desencadeie a busca por soluções jurisdicionais”.
Uma segunda ação operacional importante são os mecanismos de compensação e/ou abatimento de sanções pagas pelas empresas em mais de uma legislação. Conforme disposto na ACT, as signatárias devem estabelecer mecanismos para evitar pagamento ou cobranças em duplicidade.
Membros do MPF se manifestaram contra a proposta e alegaram que ela esvazia a atuação de diversos órgãos, dentre eles o próprio MPF. Não obstante, há que se destacar a relevância de uma postura proativa dos órgãos públicos para o combate à corrupção no Brasil, especialmente no momento de pandemia em que os recursos obtidos com a celebração dos acordos de leniência podem ser destinados ao combate do coronavírus.
O Acordo de Cooperação Técnica pode ser lido na íntegra aqui.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados